Sobre

A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre)

Finalidade

Planejar e executar as políticas de emprego e renda e de apoio à formação do trabalhador; executa e coordenar: a Política Estadual de Economia Solidária; a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo; a Política Estadual de Esporte e Lazer, bem como as ações de prevenção, incentivo, promoção e divulgação do artesanato baiano.

A Setre tem as seguintes competências:

I - formular, coordenar e executar políticas públicas de promoção do trabalhador, tais como formação e orientação profissional, visando à organização dos trabalhadores, identificação de oportunidade de trabalho e emprego, inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e melhorias das relações de trabalho, inclusive em articulação com entidades de direito público interno ou externo de todas as esferas do governo e entidades de direito privado nacionais ou estrangeiras;

II - propiciar condições e iniciativas que estimulem a promoção do trabalho decente para todos;

III - desenvolver políticas voltadas à inserção no mundo de trabalho das pessoas situadas em grupos sociais detentores de atenção especial, tais como pessoas com deficiência, egressos do sistema penal, população de rua e todos os demais situados em condições de vulnerabilidade social;

IV - participar de atividades que estimulem o desenvolvimento sustentável, o enfrentamento da pobreza e o exercício da cidadania, como políticas de promoção do trabalhador;

V - desenvolver ações destinadas à qualificação profissional e à inclusão do trabalhador no mercado de trabalho, com a consequente geração de renda e de apoio ao trabalhador desempregado.

VI - participar da formulação, gestão, execução, acompanhamento e avaliação da Política Estadual de Esporte e Lazer;

VII - formular e coordenar a política de preservação, incentivo, promoção e divulgação do artesanato baiano;

VIII - identificar, junto a entidades de direito público interno ou externo ou de direito privado nacional ou estrangeira, recursos financeiros para o desenvolvimento das ações da Secretaria;

IX - planejar, coordenar, executar e acompanhar ações e programas de fomento à economia popular, à economia solidária e ao cooperativismo;

X - exercer outras atividades correlatas.